ASSESSORIA JURÍDICA POPULAR A COMUNIDADES QUILOMBOLAS DE FEIRA DE SANTANA E REGIÃO: EXTENSÃO NO GT CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.13102/jeuefs.v2i2.6117Resumo
Palavras-chave: Acesso à Justiça. Conflitos Socioambientais. Comunidades Quilombolas.
Introdução:
O presente trabalho decorre da atuação extensionista pelo Núcleo de Prática Jurídica nos conflitos sobre direitos territoriais de comunidades quilombolas de Feira de Santana e região, a partir do Grupo de Trabalho Multidisciplinar Conflitos Socioambientais. De forma a contribuir com a promoção e ampliação de acesso à justiça em âmbito local e regional no que diz respeito a comunidades constitucionalmente protegidas, a atuação acadêmica em ações afirmativas possui valor substancial na possibilidade de mitigação das desigualdades, que são históricas e sociais e apresentam-se sob a face da vulnerabilidade jurídica.
O acadêmico da área jurídica absorve constantemente as estruturas normativas que advém de uma estrutura social cristalizada. Roberto Lyra Filho dialoga de forma clara sobre esta noção, ao expor as relações de dominação, que legitima uma organização social baseada no controle (FILHO, 1982, p. 44-47). É sobre este controle que a percepção crítica do direito deve se debruçar, já que tal dinâmica sustenta a vulnerabilidade de grupos da sociedade.
Deparando-se, portanto, com processos de invisibilizações desses grupos que a extensão torna-se relevante. Dentre estes, está o processo de licenciamento ambiental da Linha de 500kV – Porto de Sergipe – Olindina – Sapeaçu). De alta tensão, oferece um potencial risco ao meio ambiente e aos seres vivos, em especial às comunidades quilombolas em seu trajeto, na área de atuação direta e indireta da linha.
A demanda, advinda de estudantes da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), que são integrantes de comunidades rurais quilombolas, levou à formação do Grupo de Trabalho Multidisciplinar Conflitos Socioambientais, institucionalizado pela Portaria 589/2019. Com o objetivo de coletar informações sobre o empreendimento, de que forma afetam as comunidades tradicionais e dialogar com estas, o GT é composto por uma equipe de docentes, discentes e servidores, e atua em articulação com os diversos grupos temáticos, os quais abrangem aspectos biológicos, antropológicos, geográficos, jurídicos, etc.
O papel jurídico exercido no conflito em questão tem como objetivo: o acompanhamento direto do processo de licenciamento e demais demandas jurídicas oriundas deste; e fomentar o acesso à justiça por meio da pesquisa, produção e divulgação conhecimentos técnicos sobre direitos socioambientais territoriais das comunidades quilombolas e demais grupos atingidos pelo empreendimento.
Material e Métodos:
O trabalho possui natureza interdisciplinar e caráter extensionista. A partir dos princípios da assessoria jurídica popular (CARLET, 2015) as ações desenvolvidas objetivam a promoção do acesso à justiça (CAPPELLETTI; GARTH, 1988) e a reversão de situações de injustiças socioambientais (ACSELRAD, 2004), por meio de uma metodologia voltada à pesquisa como ação (TRIPP, 2005).
Além do exercício de estudos e preparação de notas e pareceres técnicos sobre licenciamento ambiental, direitos territoriais quilombolas e intervenções estatais em áreas rurais, a ação extensionista se realizou através de comunicações em redes sociais, blogs e sites com participação da voluntária.
Resultados e Discussões:
Históricas, econômicas e sociais, as desigualdades que se busca na atuação extensionista mitigar, acarretam não penas numa vulnerabilidade jurídica, mas econômica e social (SANTILLI, 2005, p. 81), portanto, expõe a complexidade das necessidades encontradas por meio do trabalho em andamento.
Esta vulnerabilidade e invisibilização está materializada em todo o processo de licenciamento. A demanda teve início por meio da denúncia advinda das comunidades quilombolas. Estas revelaram o temor a partir da insuficiência de informações sobre o empreendimento que as impactariam direta e indiretamente, sendo então necessária a devida exposição e dialogo sobre este.
A partir de então, no âmbito jurídico, foi necessária coleta de informações para propiciar a assessoria jurídica e fomentar o Inquérito Civil Público n. 1.14.004.000225/2019-01, instaurado pelo MPF, que objetiva averiguar a adequação do empreendimento às exigências de licenciamento nesses territórios.
Ao efetuar o prosseguimento dos estudos do licenciamento da linha de transmissão, observa-se a fragilidade do processo a partir da adoção do procedimento simplificado por parte da empresa. O licenciamento ambiental, mecanismo da Administração Pública de controle das atividades que interferem no meio ambiente, poderá seguir o procedimento simplificado, e consequentemente agilizado, nos casos de sistemas de transmissão de energia elétrica. Entretanto, no mesmo documento que estabelece essa possibilidade, a Portaria 421 de 26 out. 2011, do Ministério do Meio Ambiente, está explícita a vedação quando implicar em intervenção em territórios de comunidades quilombolas do trajeto, além de vedar a intervenção física em cavidades naturais subterrâneas pela implantação de torres ou subestações (artigo 5º incisos IV e V).
Como desdobramento disso, a assessoria às comunidades de Feira de Santana e Região afetadas pelo empreendimento, a ressaltar as comunidades quilombolas Subaé e Santo Antonio do município de Santo Estévão, se dá por meio de análise dos trâmites do processo de licenciamento ao observar também se os impactos estão sendo representados de forma coerente com a realidade dos territórios quilombolas, a exemplo da precária descrição no Plano de trabalho quilombola (Processo FCP No. 01420.103324;2018-58), pesquisa fornecida pela empresa responsável, Dossel Sterlite Power (2009). Todos os dados coletados a partir do diálogo, troca de informações com as comunidades e pesquisa fomentam o Inquérito Civil a partir de construção de petições e de reuniões no Ministério Público Federal.
Para além desta, fez-se necessário compreender o conflito para divulgar conhecimento sobre aos afetados diretamente e indiretamente. Assim, foram organizados eventos e lives para expor os impactos e possibilidades que advinham do empreendimento, além de debater questões estruturais que o precedem, como racismo socioambiental. Também foram produzidos materiais e cards com os conhecimentos técnicos a serem disponibilizados.
Considerações Finais:
O trabalho desenvolvido não apenas analisa a legalidade do processo de licenciamento, acarretando numa revisão bibliográfica de direito socioambiental, mas também questiona as razões pelas quais este tipo de empreendimento, via de regra, é direcionado para as áreas onde se encontram a população mais pobre, reproduzindo uma lógica de desenvolvimento que aprofunda as injustiças social e ambiental.
Instiga também a capacidade de a produção acadêmica garantir um auxílio concreto à população externa, seja por meio de produção, movimentação de instâncias judiciais ou a partir da construção conjunta de conhecimentos e de estratégias, no que concerne a uma linha de alta tensão afetará comunidades constitucionalmente protegidas que carecem de informação sobre seu traçado e seus possíveis danos à saúde humana, ao meio ambiente.
Por fim, a visibilidade criada pela ação extensionista se deu nas áreas atingidas através das visitas realizadas antes da pandemia e da divulgação de informações técnicas nas redes sociais no contexto do estado de calamidade pública. O enfrentamento sobre o uso dos territórios quilombolas no conflito com linha de transmissão segue em curso e as atividades de extensão do GT Conflitos Socioambientais continuam em face do andamento do processo de licenciamento.
Downloads
Referências
Referências:
ACSELRAD, H.; Herculano, S.; Pádua, J. A. (Org.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004, p. 23-40.
CARLET, Flávia. Advocacia Popular: práticas jurídicas contrahegemônicas no acesso ao direito e à justiça no Brasil. Rio de Janeiro, Vol. 06, N. 10, 2015, p. 377-411. 2015.
CARTA ABERTA - Grupo de Trabalho Multidisciplinar Conflitos Socioambientais
Conflitos Socioambientais. Disponível em: http://www.uefs.br/2019/10/2845/CARTAABERTA-Grupo-de-Trabalho-Multidisciplinar-Conflitos-Socioambientais-ConflitosSocioambientais.html . Acesso em: 05 nov 2019.
Dossel – Sterlite Power (2019). Plano de trabalho quilombola – Processo FCP No. 01420.103324;2018-58. Linha de Transmissão 500 kV Porto de Sergipe – Olindina Sapeaçu C1. 41 pp.
FILHO, Roberto Lyra. O que é Direito. Editora Brasiliense, São Paulo. 11ª edição.
GTCS – Coordenação Executiva do GT Multidisciplinar Conflitos Socioambientais. (2019). Requerimento Exmo. Sr. Dr. Procurador da República do 1º Ofício da Procuradoria da República no município de Feira de Santana no Inquérito Civil Público n. 1.14.004.000225/2019-01.
SANTILLI, Juliana. SOCIOAMBIENTALISMO E NOVOS DIREITOS: proteção jurídica à diversidade biológica e cultural. Editora Peirópolis, Instituto Socioambiental e Instituto Internacional de Educação do Brasil, 2005.
TRIPP, D. Pesquisa-ação: uma introdução metodológica. Revista Educação e Pesquisa, São Paulo 31(3)443-466. (2005).
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais serão cedidos aos Anais da Jornada de Extensão para publicação on line. Os autores poderão republicar seus textos em outras coletâneas, informando que é resultado do trabalho desenvolvido em programa ou projeto cadastrado na Pró-Reitoria de Extensão da UEFS.