A PRESENÇA DO ACOMPANHANTE NO PROCESSO PARTURITIVO: ACOLHIMENTO DA EQUIPE DE ENFERMAGEM

Autores

  • Hélem Lorena Oliveira Graduanda de Enfermagem Faculdade Regional da Bahia/FARAL

DOI:

https://doi.org/10.13102/coego.v0i1.4806

Resumo

Eixo Temático: Práticas de Cuidado
Introdução: A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a presença de um acompanhante de escolha da parturiente, durante o trabalho de parto e parto considerando referência para o parto humanizado. Além disso, no Brasil, o Ministério da Saúde, objetivando resgatar a presença das pessoas próximas à mulher no processo do parto e contribuir na humanização da assistência, implementou a Lei nº11.108 conhecida como Lei do acompanhante. Entretanto, apesar do direito da parturiente de ter acompanhante, seja garantido por lei, a sua implementação é pouco efetivada, sendo ainda um desafio garantir o cumprimento.

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Publicado

2019-10-10