ERRO SOBRE A PESSOA: o déjà vu inserto no artigo 20, § 3º, do Código Penal Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1812Resumo
O presente artigo tem como tema o “Erro sobre a pessoa: o déjà vu inserto no artigo 20, §3º, do Código Penal brasileiro”, pautando-se na abordagem da compatibilidade da previsão legal com os princípios que norteiam o Sistema Jurídico Penal, em especial os de natureza constitucional, bem como analisando a posição da doutrina acerca do assunto tratado. O Código Penal brasileiro, datado de 07 de dezembro de 1940, traz em sua parte geral a figura do error in persona, previsto em seu artigo 20, §3º3. Conforme preceitua tal artigo, se uma pessoa comete um crime, e atinge terceiro, a pena aplicada deve levar em consideração a pessoa que se buscou atingir, e não a que sofreu a lesão. Este trabalho busca verificar se, ao aplicar tal previsão legal a casos concretos, restam respeitados os princípios constitucionais e penais, com destaque para o princípio da proporcionalidadeDownloads
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Publicado
2017-06-22
Como Citar
Lima, V. M. (2017). ERRO SOBRE A PESSOA: o déjà vu inserto no artigo 20, § 3º, do Código Penal Brasileiro. evista Jurídica a niversidade stadual e eira e antana (UEFS), 1(1). https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1812
Edição
Seção
Artigos
