ANÁLISE DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REFERENDADA COMO EMENDA CONSTITUCIONAL NO BRASIL, E A NOVA INTERPRETAÇÃO E CONTROLE, EM TERMOS JURÍDICOS, DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.13102/semic.vi25.10128Resumo
As convenções internacionais, no âmbito do Direito, são acordos entre países que versam sobre assunto de interesse das partes envolvidas.
No Brasil, umas das mais conhecidas é a Convenção Internacional que versa sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: A Convenção Internacional Sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, assinada em New York em 2007, foi acolhida pela legislação brasileira através do Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008. A promulgação pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aconteceu em 25 de agosto de 2009, através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e a partir de então a Convenção passou a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988 (FILHO, 2015, p. 1).