ANÁLISE DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL QUE VERSA SOBRE OS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, REFERENDADA COMO EMENDA CONSTITUCIONAL NO BRASIL, E A NOVA INTERPRETAÇÃO E CONTROLE, EM TERMOS JURÍDICOS, DO CONCEITO DE DEFICIÊNCIA PARA FINS DE DIREITO

Autores

  • Cláudio Souza Silva
  • Carlos Eduardo Behrmann Ratis Martins

DOI:

https://doi.org/10.13102/semic.vi25.10128

Resumo

As convenções internacionais, no âmbito do Direito, são acordos entre países que versam sobre assunto de interesse das partes envolvidas. 

No Brasil, umas das mais conhecidas é a Convenção Internacional que versa sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: A Convenção Internacional Sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, assinada em New York em 2007, foi acolhida pela legislação brasileira através do Decreto Legislativo n º 186, de 9 de julho de 2008. A promulgação pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva aconteceu em 25 de agosto de 2009, através do Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, e a partir de então a Convenção passou a ter o status de Emenda Constitucional por força do §3º art. 5º da Carta de 1988 (FILHO, 2015, p. 1).

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Publicado

2023-08-15

Edição

Seção

Ciências Sociais, Humanas e Filosofia