A CONCEPÇÃO DE GESTÃO DEMOCRÁTICA-PARTICIPATIVA NO MUNICÍPIO DE TEODORO SAMPAIO
DOI:
https://doi.org/10.13102/semic.vi27.10859Resumo
A concepção de gestão democrática está presente tanto na CF/88, no artigo 206 quanto no artigo 3° da Lei de Diretrizes e Bases (LDB/96) nº 9394/1996, no sentido em que ambas determinam que o ensino deverá ser ministrado com base nas diretrizes e princípios da “gestão democrática na forma de lei” (Brasil, 1988). Desse modo, a partir do respaldo legal dos documentos oficiais, podem ser feitas reflexões acerca da relevância da gestão democrática no contexto escolar.
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Publicado
2024-06-18
Edição
Seção
Educação, Letras e Artes