DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO AO DISCURSO DE ÓDIO: UMA ANÁLISE DA ADEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL BRASILEIRO À JURISPRUDÊNCIA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Ayla do Vale Alves

DOI:

https://doi.org/10.13102/semic.v0i20.3159

Resumo

A partir do reconhecimento do compromisso firmado pelo Brasil de adequar suas decisões e seus entendimentos jurisprudenciais à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), busca-se examinar, dentro do tema do direito à liberdade de expressão e, mais especificamente, do limite a essa liberdade quando diante de um discurso de ódio, se o Judiciário brasileiro, ora representado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tem cumprido com as obrigações assumidas pelo Estado de promover a referida adequação, vez que a falta desta interfere, diretamente, na facticidade das decisões da Corte em relação à Ordem Jurídica brasileira. Busca-se analisar as jurisprudências da CIDH e do STF referentes ao direito à liberdade de expressão e, consequentemente, as possíveis restrições a esta, por se entender fundamental a existência desta liberdade para se possibilitar o debate racional característico de um governo democrático, vez que a partir do debate no qual é possível se expressar livremente é que poderá ser determinado o interesse comum capaz de legitimar a própria democracia.

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Publicado

2018-03-23

Edição

Seção

Ciências Sociais, Humanas e Filosofia