Memórias das Trabalhadoras Rurais de Candeal-BA sobre Trabalho Infantil na Época que eram Crianças e/ou Adolescentes
DOI:
https://doi.org/10.13102/semic.vi25.8844Resumo
O trabalho infantil constitui uma realidade do país. Em nível nacional, temos leis que proíbem o exercício desse tipo de trabalho, fixando normas para a sua regularização. Destarte, o sistema jurídico brasileiro dispõe de três instrumentos que possuem como objetivo o impedimento do exercício do trabalho feito por crianças e adolescentes, são estes: Constituição Federal do Brasil de 1988, Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT de 1943 e Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA de 1990 (IBGE, 2017), além da Portaria de nº 458, de 04 de outubro de 2001, que estabelecem diretrizes e normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI.
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Publicado
2022-11-09
Edição
Seção
Ciências Sociais, Humanas e Filosofia