O CASAMENTO NO BRASIL, INSTITUIÇÃO E RITO

PONTO DE VISTA

Autores

  • Thales Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.13102/sitientibus.vi11.10069

Resumo

O conceito e o instituto do casamento vêm experimentando tais mudanças no Brasil a pedir novos esforços de análise socioantropológica. Interpretações casuísticas e modificações sobretudo da legislação trabalhista, além de alterações morais − costumeiras − nos estilos de contato, de aproximação e de união entre homem e mulher ocasionam tipos de institutos não formais, porém socialmente consentidos, que aparentam o casamento do concubinato ou companheirismo que a lei trabalhista e assistencial e a Constituição de 1988 consagram e legitimam ante o poder civil. Desde os anos 30, o reconhecimento da validade civil do casamento religioso introduziu, por sua vez, nova condição a essa sanção, desde que registrada no órgão civil, laico, estatal. O pleito de assistência ou de direitos consuetudinários trouxe também o reconhecimento da validade e da caracterização judiciária − da antiga união livre, como legítima perante o Estado.

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Publicado

2023-07-07

Como Citar

Azevedo, T. (2023). O CASAMENTO NO BRASIL, INSTITUIÇÃO E RITO: PONTO DE VISTA. Sitientibus, (11). https://doi.org/10.13102/sitientibus.vi11.10069

Edição

Seção

Artigos