Os CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E O PROCESSO DE INTERPRETAÇÃO DO SENTIDO DA NORMA JURÍDICA NA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA
DOI:
https://doi.org/10.13102/sitientibus.vi43.7445Resumo
O presente trabalho traça uma discussão da discricionariedade
administrativa, analisando os conceitos jurídicos indeterminados, discorrendo
sobre a incidência da fluidez da linguagem na indeterminação
do sentido das normas jurídicas. Nesta perspectiva, afirma-se o problema
dos conceitos jurídicos indeterminados como decorrentes da própria
porosidade da linguagem natural, caracterizando-os como campo específico
de atuação da discricionariedade administrativa, haja vista a sua
necessidade de valoração para a devida interpretação do sentido normativo.
Assim, tem-se como indispensável a atividade interpretativa do aplicador
do direito, de modo a delimitar o campo de discricionariedade, tendo
como parâmetros o caso concreto, em sua junção com o todo normativo
e os valores sociais, aliados à possibilidade de legitimação discursiva
pautada no consenso social. Posteriormente, verificam-se as possibilidades
de controle jurisdicional, segundo a natureza do Estado e concepções
de racionalidade, conforme o positivismo normativista, o racionalismo
dworkiano e as teorias discursivas de Viehweg e Perelman.
