O PRINCÍPIO DA LIBERDADE NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL

Autores

  • Rogério Santos dos Prazeres SEDUC-TO

DOI:

https://doi.org/10.13102/ideac.v1i49.10487

Resumo

Em Hegel, a realização da liberdade é indissociável da razão que, pela perspectiva do pensamento especulativo, está imbricada com o reconhecimento individual, sem coação ou impositura para o outro. Sob este aspecto, esse reconhecimento livremente se manifesta consequente com a vontade coletiva. No caso, o presente texto tem como proposta discutir a visão hegeliana quanto ao princípio da liberdade. Para expormos o assunto prezado no título deste artigo, a metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, primando-se pelo caráter exploratório analítico-descritivo de textos que corroboram a interpretação da filosofia do direito registrada no corpo deste trabalho. Primeiramente, trataremos do direito no sistema hegeliano. Em seguida, intentaremos então apresentar algumas notas sobre o Estado para depois o relacionarmos com a ideia de liberdade. Por fim, ressaltaremos nas conclusões o problema da realização da liberdade. Mediante a perspectiva de um dos filósofos mais importantes para se compreender a ideia de liberdade no campo do Direito, a intenção é expor como a ideia de liberdade se vincula à ideia de Estado, enquanto síntese intersubjetiva de relações comunitárias. Supostamente, num Estado constituído por cidadãos livres; efetivamente livres, na visão de Hegel.

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Publicado

2024-06-10