OS FUNDAMENTOS POLÍTICO-FILOSÓFICOS DA PROPRIEDADE MODERNA, SUAS RUPTURAS E A FUNÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1816Resumo
A modernidade ocidental, rompendo com a fé, a tradição e formas coletivas de relacionamento com a terra, introduziu nos sistemas jurídicos um conceito de propriedade centrada não no uso coletivo, como acontecia na antiguidade, mas, sobretudo, na apropriação individual e na mercantilização. John Locke, buscando justificar filosoficamente este modo de apropriação da natureza pelo indivíduo, elege o trabalho como fio condutor. A propriedade, com a codificação moderna, passa a incorporar os ordenamentos jurídicos como direito individual exclusivo. Todavia, a partir da segunda década do Século XX, a propriedade tem seu conteúdo modificado, passando a ter o encargo de atender à função social.Downloads
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Publicado
2017-06-22
Como Citar
Araújo, C. dos S. (2017). OS FUNDAMENTOS POLÍTICO-FILOSÓFICOS DA PROPRIEDADE MODERNA, SUAS RUPTURAS E A FUNÇÃO SOCIAL. evista Jurídica a niversidade stadual e eira e antana (UEFS), 1(1). https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1816
Edição
Seção
Artigos
