A EFETIVAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DIRETA NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1806Resumo
O presente trabalho visa a propor e a analisar possíveis alternativas para a efetivação dos institutos de participação popular direta no Brasil, adotando como ponto de partida o contraste entre o mandamento constitucional em prol da democracia semidireta (maximalismo democrático) e a escassa utilização dos referendos, plebiscitos e iniciativas populares. Para tanto, realizar-se-á uma revisão bibliográfica mesclada com uma pesquisa documental, promovendo uma análise crítica dos mecanismos formais de participação popular não-intermediada previstos constitucionalmente, dos principais institutos não-previstos constitucionalmente e do papel que pode ser desempenhado pela tecnologia na concretização de um modelo deliberativo de democracia, abordando a mitigação do cunhado “dogma da inviabilidade da democracia direta”. Conclui-se aventando as bases para uma efetiva democracia participativa no Brasil, incluindo a ampliação do rol dos institutos de participação direta do povo (em âmbito nacional e local), a facilitação do seu uso (através, por exemplo, de meios eletrônicos), o acionamento popular de referendos e plebiscitos e a consolidação da força vinculante das decisões populares, ressalvando, porém, que a utilização ampla de instrumentos que permitam o exercício do poder político pelo povo tão-somente não é bastante para construir um Estado verdadeiramente democrático, apesar de constituir um passo inicial bastante sólido.Downloads
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Publicado
2017-06-22
Como Citar
Rios, G. (2017). A EFETIVAÇÃO DOS INSTITUTOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR DIRETA NO BRASIL. evista Jurídica a niversidade stadual e eira e antana (UEFS), 1(1). https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1806
Edição
Seção
Artigos
