SISTEMA NORMATIVO DE AGROTÓXICOS NA CONTEMPORANEIDADE
DOI:
https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1819Resumo
Desde 2008 o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo, entretanto o uso massivo de tais produtos na agricultura brasileira vem desde a década de 1960. A normatização do uso de tais substâncias vigorou em âmbito federal sem norma específica até a edição da Lei 7.802, de 11 de julho de 1989, mais conhecida como “Lei dos Agrotóxicos”. Já nos seus primórdios, a Lei provocou fortes debates e enfrentamentos, no entanto, recentemente, foi protocolado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3200/15, que altera completamente a estrutura do sistema normativo de agrotóxicos e propõe a revogação da Lei 7.802/89. As alterações propostas representam o desmonte de várias conquistas resultantes de lutas históricas do povo brasileiro positivadas em nosso sistema jurídico. Este artigo pretende expor acerca deste processo.Downloads
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Publicado
2017-06-22
Como Citar
Folgado, C. A. R. (2017). SISTEMA NORMATIVO DE AGROTÓXICOS NA CONTEMPORANEIDADE. evista Jurídica a niversidade stadual e eira e antana (UEFS), 1(1). https://doi.org/10.13102/rjuefs.v1i1.1819
Edição
Seção
Artigos
