Danos causados em vítimas de feminicídio tentado e características do agressor

Damage caused to victims of attempted femicide and characteristics of the agressor

Autores

  • Pietra Ticiana Radtke Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), São Jerônimo, Rio Grande do Sul, Brasil
  • Marjane Bernardy Souza Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), São Jerônimo, Rio Grande do Sul, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.13102/rscdauefs.v15i2.11264

Palavras-chave:

Feminicídio tentado, Redução de danos, Agressor

Resumo

Este estudo tem como objetivo identificar os impactos causados às vítimas de feminicídio tentado, a partir da análise dos inquéritos policiais registrados na 1ª Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Além disso, busca-se examinar a quantidade de denúncias e os instrumentos utilizados na tentativa do crime. Para tanto, foram investigados os inquéritos policiais referentes aos anos de 2018 e 2019 e identificados 85 casos. Os resultados indicam um aumento no número de tentativas de feminicídio, sendo a lesão corporal e o dano psicológico as principais consequências para as vítimas. Observou-se que a arma branca é o instrumento mais frequentemente utilizado nas tentativas, com prevalência do feminicídio tentado em contexto de violência íntima. Conclui-se que a incidência de feminicídios tentados supera a de feminicídios consumados, evidenciando um crescimento expressivo desses crimes e ressaltando os impactos crônicos para as vítimas sobreviventes e seus familiares.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Métricas

Carregando Métricas ...

Referências

Waiselfisz JJ. Mapa da violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil [Internet]. Brasília: Flacso Brasil; 2015. [acesso em 24 mar 2019]. Disponível em: https://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf.

Prado D, Sanematsu M. Feminicídio invisibilidade mata [Internet]. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburg, Instituto Patrícia Galvão; 2017. [acesso em 24 mar 2019]. Disponível em: http://agenciapatriciagalvao.org.br/wp-content/uploads/2017/03/LivroFeminicidio_InvisibilidadeMata.pdf.

Romio JAF. Feminicídios no Brasil, uma proposta de análise com dados do setor de saúde [Internet]. [Tese Doutorado - Universidade Estadual de Campinas]. Campinas: UNICAMP; 2017. [acesso em 24 mar 2019]. Disponível em: http://repositorio.unicamp.br/bitstream/REPOSIP/330347/1/Romio_JackelineAparecidaFerreira_D.pdf.

Senado Federal (BR). Relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Violência Contra Mulher [Internet]. Brasília: Senado Federal, 2013. [acesso em 24 mar 2019]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/institucional/omv/entenda-a-violencia/pdfs/relatorio-final-da-comissao-parlamentar-mista-de-inquerito-sobre-a-violencia-contra-as-mulheres.

Conselho Nacional do Ministério Público (BR). Violência contra a mulher: um olhar do Ministério Público brasileiro [Internet]. Brasília: CNMP, 2018. [acesso em 17 mar 2019]. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/FEMINICIDIO_WEB_1_1.pdf>

Brasil. Lei nº. 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940-Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos, 2015 [Internet]. Disponível <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/lei/L13104.htm> [2019 mar 30]

Organização das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres (ONU Mulheres). Ministério da Mulher, da Igualdade Racial e dos Direitos

Humanos (BR). Ministério da Justiça (BR). Diretrizes nacionais feminicídio: investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres [Internet]. Brasília: ONU/MMIR/MJ; 2016. [acesso em 29 mar 2019]. Disponível em http://www.onumulheres.org.br/wp-content/uploads/2016/04/diretrizes_feminicidio.pdf.

Miranda MC. Reflexões acerca da tipificação do feminicídio [Internet]. [Trabalho Conclusão de Curso de Direito – Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro]. Rio de Janeiro: PUC/Coleção Digital; 2014. [acesso em 29 mar 2019]. Disponível em: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22487.

Cerqueira, DRC; Bueno S, Lima RS, Neme C, Ferreira H, Alves PP, et al. Atlas da violência 2019: retrato dos municípios brasileiros, 2019. Brasília: IPEA, 2019. [Internet]. [acesso em 31 mar 2019]. Disponível em: http://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/download/12/atlas-2019.

Souza MB, Silva MS, Abreu GS. Violência doméstica entre parceiros íntimos: questões culturais e sociais acerca dos homens autores de violência. Rev. Mult. Psic. V. 2017; 11(38):388-407.

Machado MRA, Matsuda EF, Giannattasio CRA, Couto GCM, Tozi ST, Silva CLM, et al. A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil [Internet]. Brasília: Ministério da Justiça; 2015. [acesso em 23 mai 2019]. Disponível em: https://dspace.mj.gov.br/bitstream/1/11163/1/1115375%20A%20viol%c3%aancia%20dom%c3%a9stica%20fatal.pdf.

Duarte SS. Violência contra a mulher: o novo crime de Feminicídio [Internet]. [Trabalho Conclusão Curso Direito – Universidade Municipal de São Caetano do Sul]. São Caetano do Sul; 2016. [acesso em 3 mai 2019]. Disponível em: < https://uscsmultiacervo.mentorweb.ws/uscsMultiAcervo/servlet/hmih091?000,0,0,0,9999,,G,VIOL%C3%8ANCIA+CONTRA+A+MULHER%3A+O+NOVO+CRIME+DE+FEMINIC%C3%8DDIO,S,,A,,S,S,*,S,N >

Margarites AF, Meneghel SN, Ceccon RF. Feminicídios na cidade de Porto Alegre: Quantos são? Quem são? Rev. bras. epidemiol. 2017; 20(2):225-236.

Souza NF, Souza MB. Os indicadores de violência doméstica contra a mulher no município de Triunfo. Rev. Soc. e Hum 2017; 30(1)39-54.

Senado Federal (BR). Comissão discute na quarta-feira causas do aumento no número de feminicídios [Internet]. Brasília: SF; 2020. [acesso em 22 mar 2020]. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/03/06/comissao-discute-na-quarta-feira-causas-do-aumento-no-numero-de-feminicidios.

Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul (RGS). Observatório de Violência contra as Mulheres da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul [Internet]. Porto Alegre: SSP-RGS; 2020. [acesso em 31 mar 2020]. Disponível em: https://www.ssp.rs.gov.br/indicadores-da-violencia-contra-a-mulher.

Almeida RCG. Aplicação da lei do feminicídio: uma análise técnica-jurídica sobre uma possível resistência na aplicação da lei do feminicídio em 03 (três) casos, 2018 [Internet]. [Trabalho de Conclusão - Centro Universitário de Brasília]. [acesso em 31 mar 2020]. Disponível em: https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/prefix/12916.

Meneghel SN, Portella AP. Feminicídios: conceitos, tipos e cenários. Ciênc. saúde colet. 2017; 22(9):3077-3086.

Gomes IRR, Fernandes SCS. A permanência de mulheres em relacionamentos abusivos à luz da teoria da ação planejada. Bol. - Acad. Paul. Psicol. 2018; 38(94):55-66.

Presidência da República. Casa Civil (BR). Lei No 2.848, de 7 de dezembro de 1940 [Internet]. Código Penal. DOU 31.12.1940 e retificado em 3.1.1941. [acesso em 31 mar 2020]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm.

Downloads

Publicado

2025-06-30

Como Citar

Radtke, P. T., & Souza, M. B. (2025). Danos causados em vítimas de feminicídio tentado e características do agressor: Damage caused to victims of attempted femicide and characteristics of the agressor. Revista De Saúde Coletiva Da UEFS, 15(2), e11264. https://doi.org/10.13102/rscdauefs.v15i2.11264

Edição

Seção

Artigos
Share |