A FILOSOFIA “OBRIGATÓRIA”: PAULO FREIRE, GRAMSCI E A LEI 11684/2008
DOI:
https://doi.org/10.13102/ideac.v0i0.2997Resumo
O objetivo deste artigo é o de relacionar, em perspectiva crítica, os conceitos de “filosofia espontânea” em Antonio Gramsci e de “pedagogia libertadora” (ou da
autonomia) em Paulo Freire com os limites e possibilidades da Filosofia enquanto disciplina escolar a partir dos marcos legislativos que regulamentam seu ensino, considerando as aproximações e distanciamentos entre as diretrizes preconizadas pelo texto legal e a prática docente segundo as especificidades deste campo do saber, tomando como parâmetro a Lei federal de número 11684/2008 que institui
sua introdução no rol de disciplinas obrigatórias da grade curricular das escolas de nível secundário, em suas três séries, em todo o país.