A INSTITUIÇÃO DO ESTADO CIVIL NA FILOSOFIA POLÍTICA DE BENEDICTUS DE SPINOZA

Autores

  • Samuel Girão Fonteles Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS
  • Carlos Wagner Benevides Gomes Universidade Estadual do Ceará - UECE

DOI:

https://doi.org/10.13102/ideac.v1i50.10350

Resumo

O filósofo seiscentista holandês Benedictus de Spinoza (1632-1677) pensou o Estado Civil a partir de uma ontologia e uma teoria da imanência cujo cenário prevaleceria mais a passionalidade do que a racionalidade dos homens, como disse o referido pensador, acreditar que todos seguem os ditames da razão seria algo utópico e pouco realista para descrever a natureza humana na sociedade. Este artigo tem como objetivo, sob a leitura e análise das obras políticas spinozanas, a saber, o Tratado Teológico-Político e o Tratado Político, explicitar a fundamentação do Estado Civil. Para tanto, primeiramente, vamos abordar a análise de Spinoza sobre as formas de governo presente no Tratado Político onde é demonstrado que a democracia é a mais indicada e mais natural dentre as três formas de governo apresentadas, pois é nela que o cidadão pode naturalmente desenvolver o seu conatus ou potência. Por fim, mostraremos como Spinoza aborda e trabalha o Estado Civil, partindo da necessidade e construção de seu surgimento segundo sua teoria política.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Samuel Girão Fonteles, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS

Especialista em Ensino de Ciências Humanas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE; Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE; Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS, Graduando em Administração Pública pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL; Técnico em Recursos Humanos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSUL DE MINAS

Carlos Wagner Benevides Gomes, Universidade Estadual do Ceará - UECE

Pós-Doutorado/ Bolsista CAPES pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual do Ceará – PPGFil-UECE; Professor de Filosofia com contrato temporário da Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC-CE. Doutor e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Licenciado e Bacharel em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE. Membro do grupo de pesquisa GT Benedictus de Spinoza pela Universidade Estadual do Ceará – UECE; Membro da comissão editorial da Revista Conatus – Filosofia de Spinoza.

Referências

ANDRADE, F. D. Impossibilidade da violência na democracia de Espinosa. Revista Conatus - Filosofia de Spinoza. EdUECE, Fortaleza, v.4, n. 8, 2010, p. 47-53.

AURÉLIO, D. P. Introdução. In. SPINOZA, B. Tratado político. Tradução, introdução e notas de Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

CHAUI, M. Espinosa: uma filosofia da liberdade. São Paulo: Moderna, 1995. (Coleção Logos).

GUIMARAENS, F de. Direito, ética e política em Spinoza: uma cartografia da imanência. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

LIMA, F. J. B. S. Esperança e liberdade na constituição do Estado em Benedictus de Spinoza. Fortaleza: EdUECE, 2016. (Col. Argentum Nostrum).

RAMOND, C. Vocabulário de Espinosa. Tradução de Claudia Berliner. São Paulo: Martins Fontes, 2010.

SPINOZA, B. Ética. Tradução do Grupo de Estudos Espinosanos. São Paulo: Edusp, 2015.

SPINOZA, B. Obra completa II: Correspondência completa e vida. Tradução e notas e J. Guinsburg e Newton Cunha. São Paulo: Perspectiva, 2014.

SPINOZA, B. Tratado político. Tradução, introdução e notas de Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

SPINOZA, B. Tratado teológico-político. Tradução, introdução e notas de Diogo Pires Aurélio. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

Downloads

Publicado

2024-12-04