A INSTITUIÇÃO DO ESTADO CIVIL NA FILOSOFIA POLÍTICA DE BENEDICTUS DE SPINOZA

Auteurs

  • Samuel Girão Fonteles Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS
  • Carlos Wagner Benevides Gomes Universidade Estadual do Ceará - UECE

DOI :

https://doi.org/10.13102/ideac.v1i50.10350

Résumé

O filósofo seiscentista holandês Benedictus de Spinoza (1632-1677) pensou o Estado Civil a partir de uma ontologia e uma teoria da imanência cujo cenário prevaleceria mais a passionalidade do que a racionalidade dos homens, como disse o referido pensador, acreditar que todos seguem os ditames da razão seria algo utópico e pouco realista para descrever a natureza humana na sociedade. Este artigo tem como objetivo, sob a leitura e análise das obras políticas spinozanas, a saber, o Tratado Teológico-Político e o Tratado Político, explicitar a fundamentação do Estado Civil. Para tanto, primeiramente, vamos abordar a análise de Spinoza sobre as formas de governo presente no Tratado Político onde é demonstrado que a democracia é a mais indicada e mais natural dentre as três formas de governo apresentadas, pois é nela que o cidadão pode naturalmente desenvolver o seu conatus ou potência. Por fim, mostraremos como Spinoza aborda e trabalha o Estado Civil, partindo da necessidade e construção de seu surgimento segundo sua teoria política.

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Bibliographies de l'auteur

Samuel Girão Fonteles, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS

Especialista em Ensino de Ciências Humanas pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará – IFCE; Licenciado em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE; Graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC MINAS, Graduando em Administração Pública pela Universidade Federal de Alfenas – UNIFAL; Técnico em Recursos Humanos pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais - IFSUL DE MINAS

Carlos Wagner Benevides Gomes, Universidade Estadual do Ceará - UECE

Pós-Doutorado/ Bolsista CAPES pelo Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Estadual do Ceará – PPGFil-UECE; Professor de Filosofia com contrato temporário da Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC-CE. Doutor e Mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Ceará - UFC. Licenciado e Bacharel em Filosofia pela Universidade Estadual do Ceará – UECE. Membro do grupo de pesquisa GT Benedictus de Spinoza pela Universidade Estadual do Ceará – UECE; Membro da comissão editorial da Revista Conatus – Filosofia de Spinoza.

Références

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Publiée

2024-12-04