Um percurso histórico – filosófico: A lei natural em Tomás de Aquino.

Autores

  • Camila de Souza Ezidio Universidade Federal da Bahia

DOI:

https://doi.org/10.13102/ideac.v1i40.4418

Resumo

Em meio as diversas teorias morais construídas ao longo da história da filosofia encontram-se aquelas que a partir de uma concepção de natureza humana fundamentam princípios universais e, apresentam a possibilidade de superação da ética relativista baseada no nomos. Tais teorias tem como base o conceito de Lex naturalis, (lei natural) que é de modo geral definido como um princípio universal e imutável, a partir do qual os legisladores da lei humana, todos os costumes e todas as ações dos homens deveriam se guiar. É natural devido a três fatores: 1- porque é inato à natureza humana ou 2- porque advém de uma reflexão individual independente de qualquer autoridade moral externa; 3- ou devido a ambos. O objetivo desse artigo é apresentar uma visão geral de uma pequena parte da tradição da lei natural mostrando sua intrínseca relação com a história da filosofia. Como chave de leitura teremos a teoria da lei natural de Tomás de Aquino, que de acordo com os próprios comentadores é a teoria que interpreta de modo sintetizador os autores da antiguidade, e influencia as discussões precedentes até o tempo presente acerca da lei natural e do chamado jusnaturalismo

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Biografia do Autor

Camila de Souza Ezidio, Universidade Federal da Bahia

Graduada em Filosofia pela Universidade Estadual de Maringá e Mestre também em Filosofia por essa mesma instituição. Desenvolveu um projeto de pesquisa na área de história da filosofia medieval, mais precisamente em Tomás de Aquino, tendo sido sua dissertação aprovada com louvor. Desde 2016 é doutoranda do programa de pós - graduação em filosofia da UFBA, onde realiza uma pesquisa cuja principal temática é o conceito de Lei Natural em Tomás de Aquino, atualmente realiza um estágio de pesquisa na École Pratique de Hautes Études - EPHE sob a supervisão do professor Christophe Grellard.

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Publicado

2019-12-31

Edição

Seção

Dossiê