Indo na contramão: dos imperativos discursivos da legislação às práticas sociais para os Letramentos Surdos na Educação Básica
DOI:
https://doi.org/10.13102/cl.v22i3.8388Palavras-chave:
Letramentos Surdos, BNCC, Lei 10.436/2002, Ensino de Língua PortuguesaResumo
Este artigo objetiva analisar imperativos discursivos enunciados na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e na Lei 10.436/2002, que regulamenta Libras como Língua de Comunicação, como orientadores do ensino-aprendizagem de Língua Portuguesa (LP) na Educação Básica, a fim de compreender reverberações para práticas de letramento escolar surdo. Para tanto, a problemática parte dos seguintes questionamentos: de que forma os imperativos discursivos enunciados na BNCC e na Lei 10.436/2002 orientam o ensino de LP como segunda língua (L2) na Educação Básica, na medida em que esses documentos se constituem como orientadores de práticas para o letramento escolar do aluno surdo? Nesse sentido, por meio da abordagem qualitativa, este estudo filia-se aos Estudos do Letramento e à Linguística do Discurso - pela problemática representacional - como aporte teórico-metodológico para a realização da análise de enunciados da BNCC e da lei supracitada, documentos que constituem o corpus deste trabalho. Logo, métodos e dispositivos pedagógicos utilizados para ensinar LP na escola para ouvintes e/ou para surdos devem considerar o ensino de L2 na modalidade escrita, a fim de desenvolver práticas de letramento que considerem suas particularidades. No entanto, a discussão é limitada na BNCC, ao passo em que a Lei 10.436/2002 prevê a LP como L2 para esse público, de modo a considerar suas especificidades, a exemplo das metodologias para o ensino de L2, formação de professores, material didático e de apoio.
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